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Secretário(a): Cassiano Telles

Email do secretário: cassianotelles@horizontina.rs.gov.br

Telefone: (55) 3537-3340

Endereço: Rua 7 de setembro, 100 (Ginásio Édio Stoll)

Expediente: 08:00-12:00 e 13:30-17:30

Sec. de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer

Art. 57

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer tem por competência:

I - integrar a comunidade às atividades, culturais, recreativas, de lazer e esportivas;

II - democratizar a prática esportiva e de lazer como direito do cidadão;

III - desenvolver programas de atividade física, como fator de promoção de saúde pública;

IV - promover e coordenar ações para a administração e gerenciamento das políticas públicas de esporte, cultura, Juventude e lazer;

V - incentivar as manifestações esportivas, culturais da juventude e de lazer;

VI – Coordenar, qualificar e desenvolver serviços de formação continuada para professores que atuam na área de Educação Física, Dança, Arte e áreas afins, com o intuito de desenvolver dimensões coletivas que contribuam para a emancipação profissional através do esporte, cultura, juventude e de lazer;

VII - desenvolver e apoiar programas específicos de esporte e de lazer para população de necessidades especiais, idosos, crianças e adolescentes, entre outros;

VIII - auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e permanente do cidadão através do esporte e cultura;

IX - gerenciar e manter a boa utilização dos espaços públicos passíveis de práticas esportivas, culturais e recreativas, em especial o estádio Municipal Wilson Nascimento,  Biblioteca e Museu Municipal, Centro Cultural e o Ginásio de Esportes Edio Stoll;

X - exercer outras competências para execução de atividades na área de atuação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer previstas em lei;

XI - criar, elaborar e viabilizar projetos e programas que atendam aos anseios da população jovem, inserindo-os no contexto do desenvolvimento político, social e econômico do Município;
XII - coordenar o levantamento das condições para a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, atendendo os anseios da população;
XIII - criar e programar eventos esportivos de caráter popular;
XIV - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer no Município, estimulando o hábito da prática esportiva nas comunidades;

XV - coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos ou parcerias com a iniciativa privada e na área Pública Estadual e Federal, para melhorar a estrutura física dos ambientes para as práticas esportivas, culturais da juventude e de lazer;

XVI - fiscalizar a efetiva realização de todas as atividades previstas no calendário de eventos do Município, envolvendo a juventude;
XVII - coordenar a busca de recursos para a construção de espaços esportivos, culturais da juventude e de lazer e coordenar a execução manutenção e conservação do Ginásio Municipal, Biblioteca e Museu Municipal, Centro Cultural e do Estádio Municipal;

XVIII - organizar e coordenar a realização das conferências Municipal da Juventude;

XIX - executar competências afins delegadas;

XX - planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;

XXI - planejar e coordenar as atividades culturais de responsabilidade do Município;

XXII - promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;

XXIII - implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal; bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museu público municipal, de modo a facilitar o acesso ao público interessado.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Departamento de Cultura;

II - Departamento de Projetos Desportivos;

III - Departamento de Esporte e Lazer;

IV - Departamento de Juventude.

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