Roger Schulz
Felipe Ferreira
Jonatan Fagundes
Diretor de Juventude
DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
Art. 62
Compete ao Departamento de Juventude:
I. dirigir atividades de estimulo ao livre pensamento, ao associativismo, à
organização independente dos jovens horizontinenses;
II. conceder meios de estímulo, para a mobilização e organização da Juventude
local;
III. coordenar as mais diversas políticas públicas direcionadas ao atendimento das
necessidades do jovem, considerando as suas características e potencialidades, bem
como as suas necessidades;
IV. coordenar projetos que valorizem a criatividade e a livre iniciativa como forma
de manifestação livre e soberana da Juventude;
V. estudar, analisar e coordenar a discussão e a aprovação de políticas públicas
que permitam e garantam a integração e participação do jovem no processo social,
econômico e político do Município;
VI. coordenar e facilitar ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos da
administração, na conquista de espaços e no combate aos problemas comuns à
juventude;
VII. instituir o Conselho Municipal da Juventude;
VIII. implantar e dirigir a Conferência Municipal da Juventude;
IX. executar competências afins delegadas.



Diretores(as)
Diretor de Esporte e Lazer
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Art. 61
O Departamento de Esporte e Lazer tem por competência:
I. organizar e coordenar os eventos esportivos nas suas diversas modalidades;
II. fomentar a participação de equipes que representam o Município em
competições a nível regional, estadual e nacional;
III. promover atividades de inserção para todas as categorias de atletas, mirins,
infantis e adultos;
IV. coordenar todas as modalidades esportivas;
V. apoiar e assessorar na participação em torneios e campeonatos
representativos do município;
VI. criar e coordenar atividades desportivas e recreativas nas diversas modalidades, atendendo as diferentes faixas etárias, assim como, incentivar o
atletismo e o lazer, considerando as diferenças individuais;
VII. coordenar as atividades de manutenção e melhoramentos nas quadras
esportivas e espaços de lazer do Município;
VIII. executar competências afins delegadas.
Diretor de Projetos Desportivos
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DESPORTIVOS
Art. 60
O Departamento de Projetos Desportivos tem por competência:
I. Coordenar a elaboração de projetos e programas que atendam aos anseios da
população de todas as faixas etárias no desenvolvimento político, social, desportivo,
de lazer;
II. participar na elaboração de projetos para captação de recursos ou parcerias
com a iniciativa privada e na área Pública Estadual e Federal, para melhorar a
estrutura física dos ambientes para as práticas esportivas e de lazer;
III. participar e coordenar a elaboração de projetos para eventos desportivos e de lazer de caráter popular, de eventos e atividades específicas para a juventude e
outras atividades afins solicitadas pelos Departamentos e determinadas pelo
Secretário da Pasta;
IV. colaborar com as demais Secretarias em projetos que envolvam práticas
desportivas;
V. executar competências afins delegadas.
Felipe Ferreira
Eliane de Carvalho Dreher

Diretora de Cultura
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Art. 58
O Departamento de Cultura é o órgão que tem por competência:
I - promover a cultura em todas as suas atividades;
II - administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;
IV - promover o acesso às fontes da cultura em níveis local, regional e nacional;
V - apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais;
VI - proteger o patrimônio cultural do Município;
VII - manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal;
VIII - cadastrar o patrimônio histórico e o acervo cultural público e privado, nos termos do artigo 223 da Constituição Estadual;
IX - implantar ações culturais em cooperação com outros entes da Federação;
X - incentivar a pesquisa cultural;
XI - desenvolver o processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico;
XII - manter intercâmbio cultural com área afins de outros Municípios visando proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
XIII - incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações;
XIV - promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
XV - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que constituem a nacionalidade brasileira;
XVI - elaborar e promover medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental;
XVII - desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento da cultura local, divulgar os potenciais artístico culturais do Município, firmando o Município como polo cultural da região;
XVIII - responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse cultural local;
XIX - executar competências afins delegadas.
Art. 59 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer; o Conselho Municipal da Cultura e os respectivos Fundos.