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Roger Schulz
Felipe Ferreira
Jonatan Fagundes
Diretor de Juventude


DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE

​

Art. 62

Compete ao Departamento de Juventude:

I. dirigir atividades de estimulo ao livre pensamento, ao associativismo, à

organização independente dos jovens horizontinenses;

II. conceder meios de estímulo, para a mobilização e organização da Juventude

local;

III. coordenar as mais diversas políticas públicas direcionadas ao atendimento das

necessidades do jovem, considerando as suas características e potencialidades, bem

como as suas necessidades;

IV. coordenar projetos que valorizem a criatividade e a livre iniciativa como forma

de manifestação livre e soberana da Juventude;

V. estudar, analisar e coordenar a discussão e a aprovação de políticas públicas

que permitam e garantam a integração e participação do jovem no processo social,

econômico e político do Município;

VI. coordenar e facilitar ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos da

administração, na conquista de espaços e no combate aos problemas comuns à

juventude;

VII. instituir o Conselho Municipal da Juventude;

VIII. implantar e dirigir a Conferência Municipal da Juventude;

IX. executar competências afins delegadas.

Diretores(as)

Diretor de Esporte e Lazer


DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

​​

Art. 61

O Departamento de Esporte e Lazer tem por competência:

I. organizar e coordenar os eventos esportivos nas suas diversas modalidades;

II. fomentar a participação de equipes que representam o Município em

competições a nível regional, estadual e nacional;

III. promover atividades de inserção para todas as categorias de atletas, mirins,

infantis e adultos;

IV. coordenar todas as modalidades esportivas;

V. apoiar e assessorar na participação em torneios e campeonatos

representativos do município;

VI. criar e coordenar atividades desportivas e recreativas nas diversas modalidades, atendendo as diferentes faixas etárias, assim como, incentivar o

atletismo e o lazer, considerando as diferenças individuais;

VII. coordenar as atividades de manutenção e melhoramentos nas quadras

esportivas e espaços de lazer do Município;

VIII. executar competências afins delegadas.

Diretor de Projetos Desportivos


DEPARTAMENTO DE PROJETOS DESPORTIVOS

​

Art. 60

O Departamento de Projetos Desportivos tem por competência:

I. Coordenar a elaboração de projetos e programas que atendam aos anseios da

população de todas as faixas etárias no desenvolvimento político, social, desportivo,

de lazer;

II. participar na elaboração de projetos para captação de recursos ou parcerias

com a iniciativa privada e na área Pública Estadual e Federal, para melhorar a

estrutura física dos ambientes para as práticas esportivas e de lazer;

III. participar e coordenar a elaboração de projetos para eventos desportivos e de lazer de caráter popular, de eventos e atividades específicas para a juventude e

outras atividades afins solicitadas pelos Departamentos e determinadas pelo

Secretário da Pasta;

IV. colaborar com as demais Secretarias em projetos que envolvam práticas

desportivas;

V. executar competências afins delegadas.

Felipe Ferreira
Eliane de Carvalho Dreher
Diretora de Cultura


DEPARTAMENTO DE CULTURA

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Art. 58

O Departamento de Cultura é o órgão que tem por competência:
I - promover a cultura em todas as suas atividades;

II - administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;

IV - promover o acesso às fontes da cultura em níveis local, regional e nacional;

V - apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais;

VI - proteger o patrimônio cultural do Município;

VII - manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal;

VIII - cadastrar o patrimônio histórico e o acervo cultural público e privado, nos termos do artigo 223 da Constituição Estadual;

IX - implantar ações culturais em cooperação com outros entes da Federação;
X - incentivar a pesquisa cultural;

XI - desenvolver o processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico;
XII - manter intercâmbio cultural com área afins de outros Municípios visando proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;

XIII - incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações;
XIV - promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
XV - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que constituem a nacionalidade brasileira;

XVI - elaborar e promover medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental;

XVII - desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento da cultura local, divulgar os potenciais artístico culturais do Município, firmando o Município como polo cultural da região;

XVIII - responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse cultural local;

XIX - executar competências afins delegadas.

Art. 59 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer; o Conselho Municipal da Cultura e os respectivos Fundos.

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